As avaliações aqui são até 10.04.2020, em seu texto original, uma vez que ainda não tinha sido aprovada as modificações no texto da emenda constitucional.

É necessário atentarmos para uma possível escalada autoritária com a crise do coronavírus, tanto no Brasil, como no mundo de uma maneira geral. Segundo o relatório que mede o nível de democracia no mundo, 92 países têm regimes autoritários contra 87 democráticos e o Brasil é o quinto país que mais caiu no ranking na última década (aqui).

Assim, destaco a atenção à “PEC do orçamento de guerra” em função de uma possível escalada autoritária ao concentrar poderes decisórios na União a pretexto de soluções rápidas, minando o pacto federativo e o manejo de ações por parte de Estados e Municípios. Outras questões podemos levantar:

1 – Insuficiente envolvimento dos entes subnacionais, embora sejam os que efetivamente prestam os serviços de saúde;

2 – A não necessidade de emenda constitucional para tratar desse tema, o que efetivamente vai de encontro aos objetivos constitucionais. Não há na PEC nenhuma matéria que não poderia ser tratada por lei complementar, lei ordinária, decreto legislativo ou medida provisória;

3 – O risco de discutir-se através de emenda constitucional tema tão relevante em meio ao cenário de calamidade pública e de isolamento horizontal, que requer cuidados para não dar suporte jurídico a medidas autoritárias;

4 – A possibilidade de abuso de poder do Comitê Gestor, já que terá prerrogativas excepcionais. Além do risco da palavra final no uso dos recursos ficar com a Presidência da República, com baixa possibilidade de controle.

5 – O risco da dispensa dos requisitos fiscais (inclusive restrições constitucionais e legais) para criação de despesas e renúncias fiscais, assim como a suspensão da regra de ouro.

6 – Deve-se verificar os limites implícitos e o risco de reformar a constituição em plenário virtual como bem colocado pela AUDTCU (aqui).

7 – Por último deve-se atentar a possibilidade de compra pelo Banco Central de títulos de dívidas de bancos no mercado financeiro, ou seja, dos prejuízos dos bancos.

Recomendo a leitura do parecer da ANTC (Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil), que traz uma análise crítica de cada dispositivo da PEC (aqui) e dos artigos abaixo sobre o assunto:

https://www.conjur.com.br/…/elida-amaral-pec-orcamento-guer…

https://www.conjur.com.br/…/contas-vista-estado-emergencia-…

Por Willame Parente Mazza

Pós-Doutor em Direito (Universidad de Sevilla – ES). Doutor em Direito Público (UNISINOS – RS). Mestre em Direito Econômico e Tributário (UCB-DF). Professor de Direito Financeiro e Tributário (UESPI). Auditor Fiscal da SEFAZ-PI.