Enquanto o governo brasileiro cria uma crise política e negligencia as medidas econômicas para contenção da pandemia, os líderes da União Europeia propõem medidas para enfrentamento da crise da COVID-19.

Aqui destaco um roteiro para o pacote de propostas aprovadas pelo Conselho Europeu:

1- Um plano abrangente de recuperação e investimento sem precedentes para transformar as economias;
2- Os impactos da pandemia são simétricos, mas tem-se que evitar que a recuperação seja assimétrica nos países, devendo-se focar na solidariedade, coesão e convergência.
3- A recuperação deve ser inclusiva e envolver o esforço de todos, desde instituições da UE, Estados-membros, empresas, sociedade civil, parceiros sociais e outros.
4- Necessidade de uma política industrial dinâmica, investindo em setores estratégicos para reduzir a dependência excessiva de países terceiros. É necessário construir uma infraestrutura para lidar com os imprevistos, especificamente no setor de saúde.
5- Analisar os setores que mais sofreram com a crise e fortalecer sua gestão para permitir uma resposta direcionada.
6- O setor financeiro tem um papel importante para garantir o acesso ao financiamento. Garantir esforços para desbloquear o financiamento.
7- Para a recuperação deve-se usar investimentos públicos e privados.
8- Teremos como elemento-chave do esforço de recuperação, o investimento em infraestrutura, tecnologias e no potencial digital.
9- O Banco Europeu de Investimento (BEI) tem uma grande responsabilidade nos próximos anos para fornecer financiamento a taxas favoráveis.
10- A UE como ator global tem uma responsabilidade particular de ajudar a estruturar uma resposta global.
11- O respeito ao Estado de Direito e à dignidade humana é a melhor maneira de garantir uma forte recuperação inclusiva de nossas sociedades.
12- A UE deverá refletir sobre suas próprias regras e formas de funcionar à luz da experiência adquirida durante a crise.
13- O Conselho Europeu acompanhará os progressos em todos os elementos do roteiro, em estreita cooperação com outras instituições da UE.

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Por Willame Parente Mazza

Pós-Doutor em Direito (Universidad de Sevilla – ES). Doutor em Direito Público (UNISINOS – RS). Mestre em Direito Econômico e Tributário (UCB-DF). Professor de Direito Financeiro e Tributário (UESPI). Auditor Fiscal da SEFAZ-PI.