INTRODUÇÃO 

A reforma da Previdência, em pauta no Congresso Nacional, vem gerando grande polêmica, mormente nos números que a justificam, assim como pela redução de direitos fundamentais conquistados na Constituição Federal de 1988. A reforma faz parte de um conjunto de medidas do atual governo que, sob alegação da insustentabilidade dos gastos públicos, devem ser reduzidos para garantir o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade das gerações futuras. A reforma da previdência vem logo após a aprovação da EC 95/2016 (“novo regime fiscal”  e antiga PEC 241), já criticada aqui, e como necessidade para o efetivo resultado da EC 95, ou seja, como se não bastasse a radical redução de direitos fundamentais pela alteração constitucional, com o “teto dos gastos”, a reforma na previdência termina por coroar tal desiderato.

Acreditamos na necessidade de reformas para o Estado que, em uma análise da conjuntura econômica e jurídica, possam atingir os objetivos previstos na nossa Constituição dirigente: reformas que envolvam a tributação, a qualidade nos gastos e a garantida dos direitos fundamentais e que não sejam seletivas, a fim de impactar direitos consagrados na Constituição.

Acontece que a reforma da previdência atual é mais um elemento na disputa de recursos, em um sistema que garante o capital financeirizado e prioriza a política monetária, rebaixando em segundo plano a política fiscal, traduzida em uma tributação justa e na qualidade dos gastos, a garantir políticas distributivas com responsabilidade social e não a tutela da renda do capital privado, como vem acontecendo. A insistência nessa política traz resultados assustadores nas desigualdades de rendas e social em todos os pontos do mundo.

Diante desse quadro, trago alguns resultados investigados no livro “Estado e Constituição: crise financeira, política fiscal e direitos fundamentais[2] e em outras pesquisas relevantes que tratam da sustentabilidade do Estado social, diante de um cenário de prioridade ao capital financeiro, desigualdade de renda e rebaixamento dos direitos fundamentais.

A FATALIDADE DEMOGRÁFICA EXISTE? HÁ UM AUMENTO DO NÚMERO DE IDOSOS QUE INVIABILIZA O ESTADO SOCIAL?

Um dos maiores problemas das sociedades é a sustentabilidade dos regimes de seguridade social, mormente a sua viabilidade de assegurar o futuro do cidadão. Questiona-se a sustentabilidade do sistema, em função de uma “fatalidade” demográfica, pois aumenta o número dos que atingem a idade para aposentar-se e escasseia a renovação das gerações, traduzindo-se em menos indivíduos em idade produtiva, o que gera menos recursos para financiar a aposentadoria dos mais idosos.

No entanto, a fatalidade demográfica não acontece dessa forma. No estudo desenvolvido pelo professor catedrático de economia da Universidade de Coimbra, Pedro Nogueira Ramos[3], que faz parte do seu livro, extremamente crítico às estatísticas, “Torturem os números que eles confessam: sobre o mau uso e abuso das estatísticas em Portugal, e não só”, é demonstrado que os sistemas públicos de seguridade social não estão condenados por uma fatalidade demográfica, na qual no “futuro deveremos ter cada vez menos para pagar a cada vez mais”. Segundo o autor, a redução do percentual do peso da população em idade para trabalhar é muito tênue, diferentemente do que é alardeado, e que essa redução deve ser compensada com a produtividade da população ativa. Com efeito, demonstrou que a produtividade cresceu imensamente nos diferentes países do mundo, indicando que continuará a crescer, tendo em vista o processo tecnológico, a avançada qualificação acadêmica e profissional dos trabalhadores e empresários.

Para Ramos, o bem-estar material de uma sociedade depende, em grande parte, do PIB per capita do país, que se verifica pelo esforço de trabalho total dos cidadãos de um país e da eficácia com que esses recursos são utilizados, fator que se substancia no termo produtividade (PIBpc = Produtividade do trabalho x Esforço de trabalho agregado na economia)[4]. Em sua análise, baseado no documento da Organização das Nações Unidas: “World Population Prospects: The 2010 Revision”, levando em consideração Portugal, de 2010 a 2030, o peso da população ativa caiu 3% e, de 2030 a 2050, caiu 9%. É uma queda considerada tênue para uma evolução de 40 anos geracional. Assim, para compensar essa queda da população ativa até 2030 e manter a sustentabilidade geracional, seria necessária uma variação média anual na produtividade de 0,23% e, até 2060, uma variação de 0,36%. Para se ter uma ideia da possibilidade de se atingir essa meta, no período de 2002 a 2011, de estagnação e crise em Portugal, a produtividade do trabalho cresceu, ainda assim, a uma taxa de 1,0%.

Portanto, embora a queda na população ativa, a capacidade da população em criar riquezas tem crescido mais do que o número de inativos e com previsões de que esse crescimento não vai diminuir. Dessa forma, como diz o professor português Avelãs Nunes[5], o produto por habitante tem aumentado e vai continuar a aumentar, o que significa que cada habitante do nosso planeta dispõe, atualmente, de muito mais riqueza para satisfazer as suas necessidades do que em qualquer outro período da história, ou seja, produzimos riqueza hoje suficiente para que todos possamos ter uma vida digna, desde que seja utilizada corretamente a serviço do homem e não do capital financeiro, como acontece no Brasil e no mundo.

No caso do Brasil, conforme documento da ONU “World Population Prospects: The 2015 Revision[6], de 2011 a 2050, considerando uma população ativa de 15 a 59 anos, houve uma queda de 8,8% em 39 anos. Constitui um percentual relativamente baixo e natural no decorrer do tempo. Tal queda, como dito acima, deve-se compensar com a produtividade, principalmente em um país que possui um PIB entre os 10 maiores do mundo, uma invejável riqueza florestal, biodiversidade, terras agricultáveis, jazidas minerais, significativo potencial energético que, notadamente, bem empreendidos e aliada a uma política industrial de desenvolvimento, aumentariam a produtividade necessária a compensar e ultrapassar a queda na população ativa. Assim, a política fiscal é instrumento essencial para fomentar o desenvolvimento, a redistribuição de renda, qualidade dos gastos, justa tributação e convergência com o modelo e projeto constitucional de Estado democrático de direito, possível para se atingir essa meta. Essa foi a postura da Constituição Federal quando consignou o sistema da seguridade social e sua sustentabilidade possível. No entanto, o que se prega é um falso déficit da previdência social, acompanhado de um nítido descontrole nas desonerações fiscais que reduz os recursos ao sistema e sem incentivos a investimentos, além de um desvio de recursos por meio da DRU para o sistema financeiro, como veremos a seguir.

A PREVIDÊNCIA SOCIAL É DEFICITÁRIA?

A Constituição Federal de 1988 determinou um orçamento mínimo social para garantir os direitos sociais ao destacar os recursos vinculados para saúde, educação, erradicação da pobreza, fundo de amparo ao trabalhador, meio ambiente e a seguridade social. Consigna a seguridade social como direito do cidadão e dever do Estado, com orçamento próprio, a fim de garantir um conjunto de políticas públicas de assistência social, saúde e previdência em um sistema sustentado por um arcabouço financeiro que assegura esses direitos. Na verdade, a seguridade social é sustentada por toda a sociedade, por meio das contribuições sociais, pagas por trabalhadores e empresas; ou seja, utiliza-se de uma diversidade de fontes de recursos para proporcionar a crescente arrecadação e evitar a deterioração financeira do sistema, o que permite a sua sustentabilidade até em tempos de crise econômica.

Nesses termos, a seguridade social no Brasil é determinada pela Constituição, com um orçamento próprio e exclusivo distinto daqueles que financiam as demais políticas do governo, de maneira que permite maior estabilidade ao sistema, diferenciando, inclusive, de outros países como Grã-Bretanha, Suécia e Itália, em que os serviços nacionais de saúde são financiados, quase na totalidade, por meio de impostos do orçamento fiscal. Nos países do norte da Europa (Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia), que guiam sua política econômica baseados nos ideais de igualdade com crescimento econômico e pleno emprego, o financiamento do sistema de proteção social se dá mediante impostos gerais, o que implica fortes redistribuições fiscais e acesso universal para todos os cidadãos. Nesses países, a forma de provisão pública de serviços de bem-estar é direta, em vez de ser por transferências monetárias, sendo que os programas de bem-estar têm um perfil não discriminatório, não obedecendo a critérios seletivos de classes sociais ou de gênero[7].

Ao contrário do que pensa o senso comum, um sistema estável de proteção social não compete ao sistema capitalista nem o contradiz, pelo contrário, reduz as instabilidades econômicas e melhora a eficiência do sistema, pelo que permite uma estabilização anticíclica em momento de desemprego, mantendo um elevado nível de demanda efetiva por meio do pagamento de pensões, aposentadorias, rendas mínimas e programas da assistência social, que geram uma maior estabilidade ao sistema capitalista[8].

O resultado financeiro da seguridade social é medido pelas receitas dessas contribuições, diminuída das despesas necessárias para manter o sistema. Destaca-se que, no período de 1995 a 2014, sempre tivemos superávit no sistema (tabela abaixo). Muito se alega a crise financeira da previdência social, com suposto déficit, o que faz com que o governo justifique as contenções de gastos sociais com a classe trabalhadora[9]. Dessa forma, em importante estudo, Denise Lobato Gentil[10] afirma que não há déficit na previdência social, mas saldo previdenciário negativo, sendo “a soma de receitas das contribuições ao INSS sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho deduzidas dos benefícios previdenciários do RGPS”, não levando em consideração todas as receitas que deveriam ser computadas para ela, como estabelece o art. 195 da Constituição Federal, que dita seu orçamento próprio e exclusivo. Na verdade, perde-se o entendimento do conceito de seguridade social quando se excluem fontes de recursos do cálculo do resultado financeiro da Previdência.

Resultado da Seguridade Social (milhões R$) (1995 a 2014)

Tabela 1Fonte: ANFIP, Gentil[11]. Elaborado pelo autor.[12]

Dessa forma, por apresentar comportamento superavitário, a seguridade social foi utilizada, usurpada a contribuir com a conta financeira e o desequilíbrio do orçamento fiscal, provocado pela política econômica de todos os governos que necessitavam pagar os juros e amortizações da dívida pública. Assim, essas despesas financeiras vêm crescendo no tempo, quando comparadas com as despesas previdenciárias. Considerando o ano de 1999 de severo ajuste fiscal do governo FHC, essas despesas chegaram a 7,9% do PIB, fora o refinanciamento da dívida pública, que, se incluído, chegaria a 37,2% do PIB. Já em 2006, 2007, 2008 e 2009, esses valores foram de 12,7%, 10,3%, 10,2% e 11,8%, respectivamente, e, com o refinanciamento da dívida, chegaram a 37,4%, 26,6%, 20,3%, 20,1%. Por outro lado, as despesas com os benefícios previdenciários não tiveram um crescimento significativo, embora tenham uma boa representatividade no orçamento, mantendo uma média de 6,8% do PIB entre 1995 e 2013[13].

O DESCONTROLE DAS POLÍTICAS DE RENÚNCIAS FISCAIS (PREVIDENCIÁRIAS) E O ESVAZIAMENTO DOS DIREITOS SOCIAIS

Existe um evidente descontrole na política de renúncias fiscais, mormente as previdenciárias. Desde 2000, as renúncias fiscais sempre superaram os orçamentos sociais, com maior crescimento a partir de 2008 (pós-crise financeira).  Essas desonerações foram resultadas das renúncias desmedidas, em diversos setores da economia, ao Plano Brasil Maior, com foco nas contribuições sociais, mormente as previdenciárias, com a desoneração da folha de pagamento.

Conforme levantamento consignado no livro “Estado e constituição: crise financeira, política fiscal e direitos fundamentais”[14], no período de 2000 a 2014, chegou-se à conclusão de que as renúncias fiscais (tributárias e previdenciárias) superaram todos os recursos individualmente destinados ao orçamento social, como assistência social, saúde, trabalho, educação e cultura, urbanismo e habitação, desporto e lazer. Destaca-se que, em 2014, as renúncias fiscais superaram, em 254%, o orçamento para a saúde e, em 349%, o da assistência social. Já em 2008, essa diferença era de 219% e 109%, respectivamente, e, em 2014, de R$ 306.854 bilhões, o que quase alcançou a soma de todos os recursos destinados ao orçamento social (R$ 309.378 bilhões).

Comparativo das Renúncias fiscais com o orçamento destinado para área social (2000 a 2014)

Gráfico 1Fonte: Receita Federal, SIGA BRASIL e Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo (SIAF), elaborado pelo autor.[15]

As renúncias fiscais aumentaram, em valores nominais, 1.288% no período de 1999 a 2014, percebendo-se um maior aumento no período pós-crise de 2008, no qual as renúncias ficaram, em média, R$ 165.923 bilhões, de 2008 a 2014, enquanto que, de 1999 a 2007, estiveram, em média, em R$ 38.224 bilhões. Tomando-se o período de 2008 a 2014 (pós-crise de 2008), as renúncias fiscais totais (tributárias e previdenciárias) aumentaram 236%%, sendo que só as correspondentes às contribuições previdenciárias subiram 275%.[16]

A desoneração da folha reflete nas renúncias das contribuições previdenciárias, que passaram a ser contabilizadas a partir de 2012, representando 4,12% das renúncias previdenciárias, aumentando para 26,77% em 2014. Devido a essa desoneração e às perdas na arrecadação federal, a lei prevê uma compensação de recursos na Conta Única do Tesouro, a fim de evitar o desequilíbrio nas contas do RGPS e os prejuízos financeiros para o financiamento da seguridade social[17]. No entanto, o governo não consegue “[…] compensar adequadamente o caixa da previdência social com a perda das receitas decorrentes da desoneração da contribuição patronal sobre a folha de pagamento”[18] e, consequentemente, ao fato de o Tesouro Nacional arcar com essas “eventuais perdas” da desoneração da folha, compromete-se a capacidade de se liberar outros recursos que poderiam ser utilizados como investimentos da saúde, assistência e previdência social[19].

Segundo estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip)[20], essa compensação não acontece, causando um desajuste no equilíbrio financeiro do sistema previdenciário. Para agravar a situação, a imprensa sempre aponta para o crescimento do “déficit” previdenciário e, juntamente com o governo, divulgam dados que justificam a não implementação de mudanças que beneficiariam os segurados e para “justificar reformas pela supressão de direitos ou ampliação de carências”. Inclusive quando se divulgam os relatórios da previdência onde estão presentes as renúncias, já não se colocam mais os efeitos decorrentes da desoneração da folha de pagamento, sob o argumento de que já estão compensados pela cobertura do Tesouro.

DESTINO DOS RECURSOS DA SEGURIDADE SOCIAL: A DESVINCULAÇÃO DA RECEITA DA UNIÃO (DRU) E O REGIME GERAL DO SERVIDOR PÚBLICO (RGSP)

Sempre gerou grande discussão o verdadeiro destino dos recursos arrecadados para a política da seguridade social. Os recursos que deveriam ser empregados exclusivamente na seguridade social não são totalmente destinados a fins constitucionais. A DRU (Desvinculação das Receitas da União) – sucessora do FSE (Fundo Social de Emergência, EC n° 01/94) e do FEF (EC n°10/96 e EC n°17/97) -, caracterizou-se como um verdadeiro desvio de finalidades dos valores que seriam vinculados aos direitos sociais (saúde, educação, etc.). A DRU foi estabelecida pela EC n° 42/03, que alterou os ADCT, no art. 76., passando a permitir a desvinculação de órgão, fundo ou despesa, no período de 2003 a 2007, de 20% da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. Temos ainda que a DRU vem sendo prorrogada constantemente por todos os governos pelas EC n. 56/07, 68/11, sendo que a última emenda foi a EC 93/2016, que aumentou o percentual de desvinculação para 30% e prorrogou até 2023.

Com isso, a DRU passa a exercer, como principal função, o desvio de recursos da saúde, educação, previdência e assistência social, transferidos do orçamento fiscal para os mercados financeiros. Estima-se que na educação a DRU, em 12 anos (1994 a 2006), desvinculou R$ 72 bilhões e que, apenas no período de 2000 a 2007, R$ 45,8 bilhões deixaram de ser aplicados no setor. Assim, dos 18% que deveriam ser destinados à educação, conforme a Constituição Federal, são, após a retirada da DRU, aplicados somente 13%. Já em relação à seguridade social, no período de 2000 a 2007, foram transferidos para o orçamento fiscal, por meio da DRU, R$ 278,4 bilhões, que pertenciam às políticas do setor, um valor que equivaleria a cinco vezes o orçamento anual da saúde e quase dez vezes o da assistência social. Esses recursos, retirados pela DRU da seguridade social, têm participação relevante na composição do superávit primário[21].

O economista Evilásio Salvador[22] destaca que parte dos recursos da seguridade social é destinada, de maneira incorreta, para o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos federais. Com efeito, a União transfere ao orçamento da seguridade social gastos com aposentadorias e pensões dos servidores federais contabilizadas como encargos previdenciários da União que deveriam ser alocados no orçamento fiscal. Em 2007, segundo Salvador, essas despesas, com inativos e pensionistas da União, totalizaram R$ 50,3 bilhões, sendo que R$ 17,8 bilhões foram cobertos por receitas advindas das contribuições da União para o RPPS, da contribuição previdenciária dos servidores e da contribuição para custeio da pensão dos militares. O restante de R$ 32,5 bilhões foi coberto com as receitas do COFINS e CSLL, que deveriam financiar o orçamento próprio da seguridade social.

No mesmo sentido, destaca Denise Lobato Gentil[23] que a União não usa o orçamento fiscal para fazer a contrapartida previdenciária como empregadora, socorrendo-se do orçamento da seguridade social, no qual é universal e para todos os cidadãos. No entanto, esse procedimento foi legalizado no governo de FHC, em 1998, quando alterou o art. 17 da Lei n. 8.212, permitindo que os encargos previdenciários sejam pagos pelos recursos da seguridade social que incidem sobre o COFINS e a CSLL.

ANÁLISE DOS GASTOS COM A PROTEÇÃO SOCIAL 

Considerando dados da EUROSTAT[24] e OCDE, os gastos com despesa pública são bastante expressivos em países desenvolvidos, permitindo-se afirmar a inexistência de estados que asseguram funções mínimas. A média dessas despesas em 27 países da União Europeia, em 2011, situava-se em 49,1% do PIB, tendo sido 57,6% na Dinamarca, 56% na França, 55% na Finlândia e 53,3% na Bélgica. Se consideramos somente as despesas públicas com proteção social, a média dos 27 países é de 19,6% do PIB, sendo 25,2% na Dinamarca, 23,9% na França e 23,7% na Finlândia.[25]

No mesmo período de 2011, a despesa pública no Brasil foi de 16,8% do PIB e só com a proteção social foi de 8,4% do PIB[26]. Assim, o padrão de gastos do Brasil com políticas de proteção social está muito aquém do que se gasta nos países europeus. Percebemos, portanto, que a reforma não deve passar necessariamente pelo corte dos gastos sociais e redução dos direitos, com o discurso da necessidade de se fazer o “sacrifício”, mas devemos verificar a qualidade dos gastos e levarmos em consideração os indicadores de desempenho e multiplicadores que darão uma resposta na economia.

Nesse diapasão, destacamos o trabalho de Rodrigo Octávio Orais, Fernando de Faria Siqueira e Sergio Wulf Gobetti, premiado no XXI Prêmio Tesouro Nacional 2016, “Política Fiscal e Ciclo Econômico: uma análise baseada em multiplicadores do gasto público[27]. Os pesquisadores analisaram o impacto dos gastos públicos dentro dos ciclos econômicos. Dito de outra forma, verificaram os multiplicadores dos diferentes tipos de gastos públicos dentro da economia em expansão e em recessão, com o objetivo de constatar o comportamento dos multiplicadores fiscais ao longo do ciclo econômico. Na tabela abaixo, extraída do trabalho, tiramos algumas conclusões para a política fiscal no Brasil.

Multiplicadores para o aumento de R$ 1,00 para o gasto do governo.

Tabela 2

Percebemos, portanto, que a política de gastos públicos deve considerar os ciclos econômicos com suas diversas espécies de gastos para analisarmos os impactos na economia, e não cortes lineares como realizados pela PEC 241/44 (teto dos gastos) que propõe uma redução rígida e sem válvula de escape em 20 anos, assim como a reforma da previdência com o discurso da redução dos gastos previdenciários e seu pseudo déficit, que, na verdade, desmonta as conquistas de direitos sociais consagradas na nossa combalida Constituição Federal.Observamos que, em situação de forte depressão econômica, o efeito de alguns gastos, como benefícios sociais e pessoal, é expressivo quando comparado ao ciclo econômico de expansão. Assim, no período de recessão, para cada R$ 1,00 gasto em benefícios sociais pelo governo, teremos um multiplicador de 1,5065, portanto um valor expressivo a ser considerado, em tempos de corte de gastos sociais, mormente nos períodos atuais de recessão. Da mesma forma, gastos com subsídios dados pelo governo em períodos de recessão, como aconteceu com o Brasil a partir de 2011, deram uma resposta com multiplicadores de 0,5972, inferiores à unidade. Nesse caso, os autores concluíram que “o achado de que os multiplicadores associados aos subsídios não são significativos ou persistentes em qualquer posição do ciclo ajuda a entender o insucesso da política fiscal em sustentar o crescimento econômico a partir de 2011, quando esse tipo de estímulo cresceu significativamente, via desonerações, empréstimos do BNDES e outros programas, em substituição aos investimentos públicos”.

Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Economia Aplicada (IPEA)[28], intitulado “Equidade fiscal no Brasil: impactos distributivos da tributação e dos gastos sociais”, demonstra que o aumento dos gastos sociais no período de 2003 a 2009 contribuiu para a redução da desigualdade de renda no Brasil. Com o aumento dos benefícios previdenciário, assistenciais e o maior volume de recursos aplicados na saúde e educação, em 2003, por exemplo, o índice Gini, que mede o nível de desigualdade entre ricos e pobres, caiu de 0,548 para 0,496, sendo que, quanto mais próximo de 1 mais desigual é o país.

O estudo destacou o acentuado perfil redistributivo dos gastos sociais entre 2003 e 2009. Assim, a injusta regressividade da tributação indireta que atinge com uma maior carga tributária as camadas pobres e intermediárias de renda é, de certa forma, compensada por recursos proporcionalmente maiores das políticas sociais. Entre essas políticas estão os benefícios à saúde e educação e os advindos do Regime Geral da Previdência Social. Os autores afirmam que, em 2009, por exemplo, “a transferência média de recursos públicos às famílias foi mais que proporcional à incidência tributária média, o que demonstra a pró-atividade das políticas sociais, que não apenas compensam a injustiça dos impostos no Brasil, mas transformam o gasto social em importante equalizador da distribuição de recursos”.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Não cabe, portanto, a ideia da insustentabilidade dos sistemas de segurança social, assim como a escassez de recursos devido ao número de idosos. O aumento da esperança de vida tem que ser visto pela sociedade como um ganho civilizatório e não um fardo ou um pesadelo para a humanidade.

A sociedade vem experimentando um aumento indiscutível da produtividade a níveis jamais pensados em séculos passados, decorrentes do desenvolvimento científico, tecnológico e do conhecimento, com aplicação nas atividades produtivas, permitindo a sustentabilidade do crescimento da esperança de vida.

Assim, a garantia da proteção social não é um privilégio dos cidadãos, mas, como afirma Avelãs Nunes, um retorno, fundado no princípio da confiança, feito pelo estado a honrar sua dívida com os trabalhadores, restituindo-lhes aquilo a que eles têm direito por terem pago antecipadamente as prestações que fundamentam este direito. Com efeito, a grande parte de quem financia o Estado social é o cidadão trabalhador, uma vez que, além da contribuição direta para as prestações sociais, se consideramos determinadas condições históricas, a contribuição patronal seria apenas uma parte dos salários que não foram pagos aos trabalhadores ao se concluir que o sistema público era mais eficiente para garantir cidadãos mais saudáveis, motivados, produtivos, pelo fato de saberem que estão cobertos pelos riscos inerentes à sua condição de trabalho.

No Brasil, grande parte do fundo público é financiada pelos trabalhadores assalariados e pelas classes de menor poder aquisitivo que são responsáveis por 67,03% (em 2007) das receitas arrecadadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso acontece quando se agrega a tributação sobre o consumo e a tributação sobre a renda dos trabalhadores, incluindo a contribuição previdenciária de empregadores e servidores públicos.[29] Com efeito, o sistema de seguridade social brasileiro é financiado pelos trabalhadores assalariados em geral e com a população mais pobre, sendo deles 2/3 das receitas do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS), do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e do Fundo Nacional da Assistência Social (FNAS).

No entanto, o Estado brasileiro, com o contínuo sistema tributário regressivo e políticas públicas condensadas nas atuais reformas do governo, não faz redistribuição de renda, não reduz a desigualdade social e não universaliza direitos, sendo necessário, nesse momento da história do Brasil, refletirmos os questionamentos trazidos por Tony Judt no seu livro “Pensar o Século XXI”[30]: “O século XX não foi necessariamente como nos ensinaram a vê-lo. Não foi, ou não foi somente a grande batalha entre a democracia e o fascismo, ou do comunismo contra o fascismo, ou da liberdade contra o totalitarismo. A minha ideia é que, na maior parte do século, estivemos envolvidos em debates implícitos ou explícitos sobre a ascensão do Estado. Que espécie de Estado queriam as pessoas livres? Que preço estavam dispostas a pagar por ele e que propósitos queriam que ele servisse?”. E assim volto à pergunta para nossa reflexão aqui no Brasil: Que espécie de Estado você quer? Quanto estamos dispostos a pagar por esse Estado? A quais propósitos queremos que ele sirva?


Notas e Referências:

[1] Parte do título deste artigo faz alusão ao livro do economista português, Pedro Nogueira Ramos: “Torturem os números que eles confessam: sobre o mau uso e abuso das estatísticas em Portugal, e não só, e que trata das falsas estatísticas em Portugal, e não só. Coimbra: Almedina, 2013”.

[2] MAZZA, Willame Parente. Estado e Constituição: crise financeira, política fiscal e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

[3] RAMOS, Pedro Nogueira. Torturem os números que eles confessam: sobre o mau uso e abuso das estatísticas em Portugal, e não só. Coimbra: Almedina, 2013, p. 155.

[4] Destacamos a importância de outros indicadores para medir o bem-estar que, inclusive, é enfatizado em pesquisa encabeçada pelos Nobel de economia Joseph Stiglitz e Amartya Sen e coordenada por J. P. Fitoussi. No entanto, segundo Ramos, o PIBpc conta uma importante parte da história e nos dá a informação fundamental de qual bem-estar “sustentável e potencial” do país.

[5] NUNES, António Avelãs. O Estado capitalista e suas mascaras. Lisboa: Avante, 2013, p. 356.

[6] UNITED NATIONS, Department of Economic and Social Affairs, Population Division (2015). World Population Prospects: The 2015 Revision, Key Findings and Advance Tables. Working Paper No. ESA/P/WP.241. DISPONÍVEL AQUI  . Acesso em: 02 jan. 2017.

[7] SALVADOR, Evilasio. Fundo público e seguridade social no Brasil. São Paulo: Cortez, 2010, p. 129.

[8] SALVADOR, Evilasio. Fundo público e seguridade social no Brasil. São Paulo: Cortez, 2010, p. 119.

[9] MAZZA, Willame Parente. Estado e constituição: crise financeira, política fiscal e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 265.

[10] GENTIL, Denise Lobato. A política fiscal e a falsa crise do sistema de seguridade social no Brasil: análise financeira do período recente. In:  SICSÚ, João. (org.). Arrecadação, de onde vem? E gastos públicos, para onde vão? São Paulo: Boimtempo, 2007, p. 30.

[11] GENTIL, Denise Lobato. A política fiscal e a falsa crise da seguridade social brasileira: análise financeira do período 1990–2005.2006. f. 46-47. Tese (Doutorado em Economia) – Universidade Federal do Rio de Janeiro – Instituto de Economia, Rio de Janeiro, RJ, 2006.

[12] MAZZA, Willame Parente. Estado e constituição: crise financeira, política fiscal e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 268.

[13] MAZZA, Willame Parente. Estado e constituição: crise financeira, política fiscal e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 270.

[14] MAZZA, Willame Parente. Estado e constituição: crise financeira, política fiscal e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 260.

[15] MAZZA, Willame Parente. Estado e constituição: crise financeira, política fiscal e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 259.

[16] MAZZA, Willame Parente. Estado e constituição: crise financeira, política fiscal e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 256.

[17] SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (SINDIFISCO NACIONAL). As renúncias tributárias federais e algumas repercussões econômicas. Brasília, DF: Diretoria de Estudos Técnicos, 2014. p. 12-13.

[18] SALVADOR, Evilásio. As consequências das renúncias tributárias no financiamento da Seguridade Social no Brasil. Revista Política Social e Desenvolvimento, [S.l.], n. 19, p. 17, maio 2015. DISPONÍVEL AQUI. Acesso em: 03 jun. 2015.

[19] SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (SINDIFISCO NACIONAL), As renúncias tributárias federais e algumas repercussões econômicas. Brasília, DF: Diretoria de Estudos Técnicos, 2014. p. 14.

[20] ZANGHELINI, Airton Nagel et al. Desoneração da folha de pagamento: oportunidade ou ameaça?. Organizador: Vanderley José Maçaneiro. 2. ed. Brasília, DF: ANFIP, Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social, 2013. p. 63.

[21] SALVADOR, Evilásio. Fundo público e seguridade social no Brasil. São Paulo: Cortez, 2010. p. 370, 377.

[22] SALVADOR, Evilásio. Fundo público e seguridade social no Brasil. São Paulo: Cortez, 2010. p. 259-260.

[23] GENTIL, Denise Lobato. A política fiscal e a falsa crise do sistema de Seguridade Social no Brasil: análise financeira do período recente. In: SICSÚ, João (Org.). Arrecadação, de onde vem? E gastos públicos, para onde vão? São Paulo: Boitempo, 2007. p. 34.

[24] EUROSTAT. Statistics Database. DISPONÍVEL AQUI. Acesso em: 02 fev.  2017.

[25] ALVES, Nuno. MATA, João. O que dizem as estatísticas sobre a dimensão do estado. In: RODRIGUES, Maria de Lurdes. SILVA, Pedro Adão e. (orgs.). Políticas públicas para a reforma do estado. Coimbra: Almedina, 2013. p. 51-52.

[26] SANTOS, Pedro Marcante Arruda dos et al. Relatório de Análise Econômica dos Gastos Públicos Federais: Evolução dos Gastos Públicos Federais no Brasil: Uma análise para o período 2006-2015. Ministério da Fazenda: Secretaria de Política Econômica. Disponível em: <http://www.spe.fazenda.gov.br/notas-e-relatorios/relatorio_gasto_publico_federal_site.pdf >. Acesso em: 02 jan. 2017.

[27] ORAIR, Rodrigo Octávio. SIQUEIRA, Fernando de Faria. GOBETTI, Sergio Wulff. Política fiscal e ciclo econômico: uma análise baseada em multiplicadores do gasto público. XXI Prêmio tesouro nacional 2016. DISPONÍVEL AQUI. Acesso em: 02 jan. 2017.

[28] INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Equidade fiscal no Brasil: impactos distributivos da tributação e dos gastos sociais. DISPONÍVEL AQUI Acesso em: 02 jan. 2017.

[29] SALVADOR, Evilásio. Fundo público e a seguridade social no Brasil. São Paulo: Cortez, 2010, p. 212-213.

[30] JUDT, Tony. Pensar o século XX. Lisboa: edições 70, 2012, p. 384.


Willame Parente Mazza é Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS – RS), com período de pesquisa (doutorado “sanduíche”) na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Mestre em Direito com ênfase em Tributário, pela Universidade Católica de Brasília (UCB), Especialização em Direito Tributário e Fiscal, Especialização em Direito Público e Especialização em Controle na Administração Pública. Auditor Fiscal da Fazenda Estadual do Estado do Piauí, Professor adjunto no curso de Direito da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) e Instituto Camillo Filho – ICF. Membro do Grupo de pesquisa “Estado e Constituição” Unisinos-RS e do Grupo de pesquisa “Terceiro Setor e Tributação” UCB-DF. Bacharel em Direito e Engenharia Civil.


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