Nos últimos dias tem havido muito debate sobre a continuidade do auxilio emergencial aprovado, inicialmente, pelo Congresso Nacional por um período de três meses no valor de R$600,00, conforme a Lei n.º 13.982/2020. Após, o secretário especial da fazenda do Ministério da Economia admitiu a continuidade do benefício no valor de R$200,00 (1).
Ocorre dentre os cenários de incertezas, provocados pelo próprio executivo federal que se posiciona contra a existência do auxílio emergencial vide as últimas declarações do Ministro da Economia – Paulo Guedes (2), têm-se questionado se o período de 05 (cinco) meses e se o valor de R$200,00 das duas últimas parcelas serão suficientes para amenizar os efeitos econômicos provocados pela crise sanitária de COVID-19.
Importante frisar que o Brasil, antes mesmo da declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) que reconheceu a existência de uma pandemia, já vinha enfrentando efeitos da crise de 2015. Conforme reportagem publicada em 08 de junho de 2020 no Nexo Jornal (3), no início de 2020 o desemprego no Brasil já beirava os 13% e a informalidade 40% conforme dados da PNAD Contínua do IBGE e desde então os intermediários e a base da pirâmide social vem experimentando perdas contínuas de renda e poder de compras.
Pois bem, o coronavírus veio apenas para escancarar as falhas e disfunções de um modelo econômico liberal principalmente às relacionadas a concentração de renda. O Brasil ocupa a segunda posição no ranking de concentração de renda, assim 1% da população concentra 28,3% da renda total do país.
Diante desses dados e tantos outros que repercutem de forma negativa como baixo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), índice elevado de pessoas na linha de pobreza e outros, a função do estado protetor aparece como umas das protagonistas. Dizer que o Estado tem a função protetora, não significa que o Estado vá sustentar de forma eterna a todos os indivíduos, conforme insinuou o Ministro Paulo Guedes.
Ao contrário disso, o Estado protetor diz que este tem a função de garantir o bem-estar social a um maior número de pessoas e procura retirá-las da linha pobreza através de um sistema redistributivo, visto que viver fora da pobreza é um direito básico a ser garantido. Por isso, o auxilio emergencial mostra-se tão importante dado cenário caótico que vivemos com mudanças drásticas no emprego e empregabilidade e o aumento assustador do índice de desemprego e redução da renda domiciliar per capita.
Porém, criar uma renda básica por um período de três meses prorrogado por mais dois meses e com a redução do valor básico, não é a movimentação mais acertada para o momento e a explicação é simples: primeiro porque cria uma falsa ideia de que daqui há cinco meses nossa economia voltará ao ritmo normal e segundo porque colocar renda nas mãos de quem precisa (trabalhadores informais, desempregados e baixa renda) reflete de forma positiva visto que existe a propensão a que ela seja gasta, assim há movimentação na economia.
Assim, dado a relevância de um programa como o auxílio emergencial, economistas defendem a sua implementação tanto como forma de incrementar permanentemente a renda e, no primeiro momento, para suprir as perdas salariais geradas de imediato pelo coronavírus dado que o mundo teve mudança econômica abrupta.
Por Maria Elvina Lages Veras Barbosa
Graduada em Direito pelo Instituto Professor Camillo Filho (2018). Pós-graduanda em direito constitucional e administrativo pela Escola do Legislativo do Piauí. Graduanda em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Piauí.
1 https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/05/22/secretario-admite-continuidade- auxilio-emergencial.htm
2 http://rendabasica.com.br/renda-basica-emergencial-ou-a-emergencia-de-uma-renda- basica-universal/