Sobre a MP 936/2020 e a Nota Técnica do Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica – UNICAMP (Impactos da MP 936/2020 no rendimento dos trabalhadores e na massa salarial)

Com os dados da Nota Técnica em anexo a conclusão que verifico é que a MP 936/2020 vai ter um efeito contrário à manutenção do emprego, como anunciada, uma vez que permitirá a redução substancial dos salários dos trabalhadores e o poder de consumo, que, juntamente com a classe de menor poder aquisitivo, representam 67,03% das receitas arrecadadas pela U, E, DF e M, ou seja, garantem mais da metade do fundo público.

Por outro lado, o gasto do governo com esse programa da MP 936/2020 varia entre 0,2% a 0.6% do PIB. Agora, para manter os salários mais próximo da realidade atual o governo necessitaria gastar somente 0,2% do PIB a mais. Ou seja, gastaria ao total 0,4% a 0,8% do PIB e assim manteria os salários o mais próximo possível do original.

Para termos uma noção desse valor e das prioridades, o governo gasta com Benefícios fiscais cerca de 5% do PIB, com juros 6% do PIB e com dívida pública 70% do PIB. Sem falar que com a pandemia os valores destinados ao setor financeiro foram bem mais generosos do que o destinado pela MP.

RESUMO DA NOTA TÉCNICA

“Esta nota analisa os possíveis efeitos da Medida Provisória (MP) 936/2020 sobre a renda dos trabalhadores, a massa salarial do setor privado formal e a participação do governo na compensação da queda da renda dos trabalhadores.”

“Em linhas gerais, a MP 936/2020 prevê a possibilidade de redução proporcional de jornada e salários, suspensão temporária do contrato de trabalho e pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.”

“A compensação pública pelo pagamento proporcional de parcelas do seguro desemprego será insuficiente para igualar a renda inicial do trabalhador, a não ser para trabalhadores que recebem o salário mínimo. Com isso, tanto a renda dos trabalhadores quanto a massa de salários do setor privado devem apresentar redução.”

“Os trabalhadores que ganham três salário mínimos podem apresentar uma queda de renda entre 10,5% e 42,2%, a depender do cenário de redução da jornada e dos salários. No caso de renda equivalente a cinco salários mínimos, a perda salarial pode alcançar até 65,3% da renda inicial do vínculo, ou seja, o trabalhador com salário mensal de R$ 5.225,00 passaria a receber R$ 1.813,03.”

“A partir de simulações com os dados da RAIS e da CNAE 2.0, mostra-se que a queda na massa de salários do setor privado formal pode variar entre R$ 7,4 bilhões (representando redução de 9,4% da massa salarial original) e R$ 21,7 bilhões (27,7% da massa salarial original), a depender da aderência das empresas ao programa.”

Por sua vez, o custo fiscal do programa poderá ficar entre R$ 12,2 bilhões (0,2% do PIB) e 39,7 bilhões (0,6% do PIB) ao mês, dependendo do cenário analisado.

“Para evitar perdas à massa salarial, o governo teria que elevar sua participação na renda dos trabalhadores, mantendo-a o mais próximo possível de seu salário original. O custo fiscal extra estimado para manter a massa salarial inalterada no cenário considerado mais realista seria de apenas 0,2% do PIB ao mês, muito inferior ao de outras ações já anunciadas para bancos e o setor financeiro.”

“É plenamente factível e justificável a expansão da participação pública no programa de garantia de renda para os trabalhadores formais. Os custos de manter a massa salarial mais próxima da original poderão ser compensados mais adiante, com uma retomada mais rápida e vigorosa do crescimento dada a preservação dos empregos e da renda das famílias hoje.”

Willame Parente Mazza – Doutor em Direito, Professor direito financeiro e tributário, auditor fiscal da SEFAZ-PI.

Acesso a nota técnica completa (clique aqui)